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Google chega às esquinas do Brasil – devemos nos preocupar?

Posted by Marcelo Bulgueroni in Cyber, Law on 07 16th, 2009 | no responses

Google-streetview

Era esperada há algum tempo a confirmação da vinda do Google StreetView para o Brasil, aplicativo que permite ao usuário “enxergar” em 360º virtualmente ruas, paisagens e edifícios como se estivesse andando pelas calçadas desses locais. Contudo, o início dos serviços coloca em voga na esfera brasileira uma série de questionamentos anteriormente abordados no exterior, especialmente nos EUA e Europa: o que se ganha e o que se perde com tal inovação?

Amplamente utilizado no exterior, tanto em residências quanto por intermédio de smartphones como o iphone, o Google StreetView permite buscar referências visuais exatas sobre o caminho a percorrer quando visitando um endereço novo. Também pode ajudar no planejamento de uma viagem a outra cidade, confirmando pontos turísticos e, mais importante, a existência e condições de um hotel cuja reserva foi inteiramente negociada via telefone ou internet. Mesmo para quem não planeja viajar, a possibilidade de um “turismo virtual” é oferecida pelo serviço.

Entretanto, algumas preocupações foram levantadas e é de se esperar que surjam no Brasil, como a proteção da imagem das pessoas que são fotografadas em conjunto com as localidades, especialmente quando tomando parte de alguma conduta socialmente reprovável: violência doméstica, nudez, desrespeito aos costumes sociais. Proprietários de automóveis e residências também se sentem incomodados com a demonstração de tais imagens.

Para o Direito brasileiro, há forte proteção à intimidade e à imagem – a primeira não se aplicaria ao caso, pois o Google fotografaria apenas imagens disponíveis em locais públicos. Um dos únicos dados privados disponíveis nas fotos, as placas de automóveis, são automaticamente “borrados” pelo Google nas imagens, em conjunto com os rostos de indivíduos. O recurso à tecnologia para “borrar” as faces de pessoas, por sinal, resolve também a questão do direito à imagem do indivíduo, que fica protegido. Caso ainda assim alguma imagem ofereça um conteúdo impróprio, qualquer usuário, incluindo o próprio interessado, pode solicitar a remoção das imagens do serviço. Tal pedido de remoção, inteiramente eletrônico, é disponibilizado inclusive para residências.

Assim, pode-se concluir que a vinda do serviço ao Brasil trará, sim, muita discussão, mas não tanta quanto houve nos primeiros meses após seu lançamento nos EUA – muito foi desenvolvido desde então, no intuito de adequação às diferentes normas de privacidade dos países nos quais o serviço passou a ser oferecido. De certa forma, o Brasil termina sendo beneficiado, pois boa parte dos aspectos realmente polêmicos já foram significativamente atenuados ou mesmo eliminados por soluções tecnológicas do próprio Google, deixando amplo espaço para a utilização de mais uma tecnologia que promete revolucionar a forma com que um simples CEP pode ser utilizado.

Este artigo é a versão completa do comentário que foi publicado na edição de 3 de julho de 2009 do Jornal do Brasil (Veja aqui)

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