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	<title>Cyberlawyer &#187; Equivalência Funcional</title>
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	<description>Memórias voláteis de um advogado conectado</description>
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		<title>Timestamping Passa a ser oficial no Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Dec 2008 16:34:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo Bulgueroni</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O timestamping, traduzido em tupiniquim para &#8220;Carimbo do Tempo&#8221;, passou a ser oficialmente regulamentado no Brasil. Esse é um passo importante na obtenção de Equivalência Funcional efetiva entre meio eletrônico e meio físico em nosso país, pois ainda que tenhamos a Certificação Digital regulamentada, há que se ter mecanismos que não deixem dúvida quando determinada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" style="margin-right: 10px; margin-left: 10px;" src="http://cyberlawyer.com.br/wp-content/uploads/wp-post-thumbnail/torrelogio_wKM6.jpg" alt="" width="300" height="207" />O timestamping, traduzido em tupiniquim para &#8220;Carimbo do Tempo&#8221;, <a href="http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=16999&amp;sid=5" target="_blank">passou a ser oficialmente regulamentado no Brasil</a>. Esse é um passo importante na obtenção de Equivalência Funcional efetiva entre meio eletrônico e meio físico em nosso país, pois ainda que tenhamos a Certificação Digital regulamentada, há que se ter mecanismos que não deixem dúvida <strong>quando</strong> determinada declaração foi dada.</p>
<p style="text-align: justify;">Por exemplo, faz muita diferença para alguém escrever um texto <strong>hoje</strong> tratando de alguma coisa que deveria ter ocorrido no passado (algo que nos mundos não-eletrônicos significa &#8220;dar uma alteradinha na data do contrato&#8221; &#8211; muitas vezes para justificar pagamentos e relações jurídicas que ocorreram sem contrato no passado, e coloca-se em algo assinado no presente uma data do passado).</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a Certificação Digital permite apenas a garantia de quem é o autor de determinado documento. Ela não garante a <strong>data</strong> em que aquele autor escreveu o documento, o que pode gerar muitos problemas, pois a data do microcomputador que gera tais documentos pode ser adulterada, tanto para o passado como para o futuro &#8211; produzindo, por exemplo, ordens de compra de determinados produtos antes do preço desses subir muito no mercado, o que geraria bastante discussão com o fornecedor.</p>
<p style="text-align: justify;">A utilização do &#8220;carimbo do tempo&#8221; facilita isso, e agrega outra segurança fundamental ao Certificado Digital: a garantia de refutabilidade de autoria no tempo. Que em termos resumidos, é a segurança que o dono de um certificado digital que usa o carimbo do tempo tem de, caso seu certificado digital seja &#8220;perdido&#8221; ou &#8220;clonado&#8221;, ter a segurança de que todo documento produzido antes e após a data de revogação desse certificado por perda sejam exatas, de forma a evitar que alguém, se passando pelo usuário, elabore documentos comprometedores ou indesejáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a aplicação que o governo brasileiro escolhe é complexa. Ao invés de integrar nos mesmos serviços que já são prestados dentro da ICP-Brasil, preferiu criar uma nova rede, a plataforma de Autoridade de Carimbo do Tempo. Em resumo isso significa: prestadores de serviço de autenticação diferentes oferecendo Certificação Digital e Carimbo do Tempo, levando o usuário a ter que instalar não só um assinador digital, mas também um &#8220;carimbador temporal&#8221;, ou seja lá como o batizem, aumentando a parafernália de softwares necessários para utilização da certificação e distanciando um pouquinho mais a ICP-Brasil do objetivo de toda ICP: ampliar, nas transações eletrônicas, a identificação de partes e comprovação de atos, com o máximo de simplicidade e interoperabilidade possíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Missão que vai ficando cada vez mais distante&#8230;</p>
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